NOSSA ESCOLA



A ementa no Projeto de Lei 988 / 1961 de autoria do então deputado José Santilli Sobrinho dá a denominação de "Dona Carolina Francisni Burali" ao Grupo Escolar da Vila Palharers de Assis.  Sendo requerido pela câmara municipal de Assis por meio de Oliveiros Alberto de Castro em 27/06/1961.

Requerimento 94/1961. Autor: OLIVEIROS ALBERTO DE CASTRO (Fonte: http://sapl.camaraassis.sp.gov.br/consultas/materia/materia_mostrar_proc?cod_materia=48768)


Pg. 49. Poder Executivo - parte 1. Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOSP) de 13/06/1962 (Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/5604655/dosp-poder-executivo-parte-1-13-06-1962-pg-49/pdfView)


Justificativa para o nome, segundo José Santilli Sobrinho:

"A denominação ora proposta visa reconhecer publicamente e perpertuar a memória de D. Carolina Francini Burali que, vindo da Itália para o Brasil - no Interior de nos Estado viu crescerem os filhos, dando-lhes salutar exemplo de honradez e trabalho - e foi findar os seus dias, no ano de 1929, em Assis.

A doação feita pela família Burali do terreno para a cosntrução do prédio do Grupo Escolar de Vila Palhares bem demonstra como frutificaram as lições da digna Mãe de Família que pretendemos homenagear, contando com o digno apoio dos nobres Colegas desta Casa."





LEI N. 7.047, DE 21 DE SETEMBRO DE 1962.
Dispõe sôbre denominação de estabelecimento de ensino.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Alexandrina Penna" o 2.º Grupo Escolar de Paraguaçu Paulista.
Artigo 2.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "D.Carolina Francini Burali" o Grupo Escolar de Vila Palhares, em Assis.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de setembro de 1962.
JOAQUIM DE SYLOS CINTRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em exercício do cargo de Governador.
Euvaldo de Oliveira Mello
Pulicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de Setembro de 1962.
Fioravante Zampol - Diretor Geral 
Fonte: http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/1962/lei%20n.7.047,%20de%2021.09.1962.htm 


Pg. 4. Poder Executivo. DOSP de 23/09/1962 (Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/diarios/4755856/dosp-poder-executivo-23-09-1962-pg-4/pdfView)





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